Como recorrer?
Caso o Recurso Jari seja indeferido, o cidadão será notificado da decisão, podendo interpor Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Este recurso deve ser apresentado até a data estabelecida na notificação do resultado de Recurso Jari.
Quem pode Recorrer ao CETRAN/AL?
- A pessoa física ou jurídica proprietária do veículo;
- O condutor, devidamente identificado;
- O embarcador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração;
- O transportador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração;
- Procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração.
Quando o recurso não será aceito pelo CETRAN/AL?
- Forem apresentados fora do prazo legal;
- Não for comprovada a legitimidade;
- Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal; e
- Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática
Quais campos o recurso ao CETRAN/AL deve conter?
- Escrito de forma legível;
- Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de advertência por escrito ou de multa;
- Nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação e CPF ou CNPJ do requerente;
- Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
- Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
- Data do requerimento;
- Assinatura do requerente ou de seu representante legal;
- Cópia do recurso impetrado à Jari.
Quais as etapas para apresentação do recurso ao CETRAN/AL?
- Elaborar o recurso ao CETRAN-AL;
- Anexar os documentos necessários;
- Protocolizar o recurso no Protocolo Administrativo do Órgão autuador (SMTT, DETRAN/AL ou DER/AL).
Qual o prazo para apresentar recurso ao CETRAN/AL?
O usuário deverá protocolizar o recurso no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação ou da notificação da decisão pela JARI.
Documentos necessários:
- Requerimento de Recurso ao CETRAN-AL preenchido;
- R.G., CPF OU CNH e Comprovante de Residência.
- Documento do veículo (CRLV).
- Decisão da JARI acima informada.
- Documentos que comprovem o alegado nas argumentações.
- Pessoa Jurídica:C.N.P.J., Contrato Social e R.G. do responsável.



