Como Recorrer

Como recorrer?

Caso o Recurso Jari seja indeferido, o cidadão será notificado da decisão, podendo interpor Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Este recurso deve ser apresentado até a data estabelecida na notificação do resultado de Recurso Jari.

Quem pode Recorrer ao CETRAN/AL?

  • A pessoa física ou jurídica proprietária do veículo;
  • O condutor, devidamente identificado;
  • O embarcador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração;
  • O transportador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração;
  • Procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração.

Quando o recurso não será aceito pelo CETRAN/AL?

  • Forem apresentados fora do prazo legal;
  • Não for comprovada a legitimidade;
  • Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal; e
  • Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática

Quais campos o recurso ao CETRAN/AL deve conter?

  • Escrito de forma legível;
  • Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de advertência por escrito ou de multa;
  • Nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação e CPF ou CNPJ do requerente;
  • Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
  • Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
  • Data do requerimento;
  • Assinatura do requerente ou de seu representante legal;
  • Cópia do recurso impetrado à Jari.

Quais as etapas para apresentação do recurso ao CETRAN/AL?

  • Elaborar o recurso ao CETRAN-AL;
  • Anexar os documentos necessários;
  • Protocolizar o recurso no Protocolo Administrativo do Órgão autuador (SMTT, DETRAN/AL ou DER/AL).

Qual o prazo para apresentar recurso ao CETRAN/AL?

O usuário deverá protocolizar o recurso no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação ou da notificação da decisão pela JARI.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Recurso ao CETRAN-AL preenchido;
  • R.G., CPF OU CNH e Comprovante de Residência.
  • Documento do veículo (CRLV).
  • Decisão da JARI acima informada.
  • Documentos que comprovem o alegado nas argumentações.
  • Pessoa Jurídica:C.N.P.J., Contrato Social e R.G. do responsável.
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